>>LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966<<
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:>>RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973<<
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe conferem as letras "d" e "f", parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966>>RESOLUÇÃO Nº 282, DE 24 AGO 1983<<
Dispõe sobre o uso obrigatório do título profissional e número da Carteira do CREA nos documentos de caráter técnico e técnico-científico. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 1.145, realizada em 19 AGO 1983, usando das atribuições que lhe confere o Art. 27, letra "f", da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966>>RESOLUÇÃO Nº 345, DE 27 JUL 1990<<
Dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 1221, realizada em 27 de julho de 1990, usando das atribuições que lhe confere o Art. 27, letra "f", da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966>>RESOLUÇÃO Nº 417, DE 27 DE MARÇO DE 1998<<
Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.º 5.194/66.